Indica prioridade de
investimento ao FEHIDRO o empreendimento da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde
- Bacia do Rio Pardo.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,
-
Considerando
a Deliberação CBH-Pardo 005/06 que disponibiliza verba do empreendimento da
Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde - Bacia do Rio Pardo.
Delibera:
Artigo 1°. Fica indicado para recebimento do
recurso do FEHIDRO, o tomador e respectivo empreendimento, discriminado
conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento
(VG), a contrapartida oferecida (C) e o recurso do FEHIDRO na modalidade de
fundo perdido (FP), conforme abaixo:
·
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (T); Execução
de Serviço de Cadastramento de Usuários e Respectivos Usos de Recursos Hídricos
na Bacia Hidrográfica do Rio Verde (E); R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
(VG); R$ 0,00 (zero) (C); R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) (FP).
Artigo 2º. Fica estabelecido que a não apresentação de
quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira,
dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do
FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.
Artigo 3°. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação
pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 01 de junho de 2007.
Sckandar Mussi |
Carlos Eduardo Nascimento
Alencastre |
Presidente |
Secretário Executivo |
Genésio Abadio de Paula e Silva |
Amauri da Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |